Direito de Família na Mídia
Seguridade aprova pena maior para quem obstrui defesa de crianças e adolescentes
27/09/2019 Fonte: Agência Câmara NotíciasA Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que aumenta de dois para três anos a pena máxima de detenção para quem dificulta a ação de juiz, membro do conselho tutelar ou do Ministério Público na defesa dos direitos de criança e adolescente.
O Projeto de Lei 2056/19 foi apresentado pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável.
Barbosa lembrou que a pena atual para quem cria obstáculos para ações de defesa de crianças e adolescentes, de dois anos, é caracterizada como de menor potencial ofensivo, com julgamento feito pelos juizados especiais criminais, cujo trabalho é mais focado em acordos e reparações de danos civis.
“Entendo, contudo, que o autor do crime deve ser punido com mais rigor, tendo em vista as consequências que podem advir da prática de tal conduta”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.